Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4092/2022
    1.1. Anexo(s)3463/2020, 11631/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11631/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019.
3. Responsável(eis):SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
10. Proc.Const.Autos:CLEYDSON COSTA COIMBRA (OAB/TO Nº 7799)
DARLENE COELHO DA LUZ (OAB/TO Nº 6.352)
11. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

12. CERTIDÃO Nº 3314/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, houve interposição de Agravo,  em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 556/2022, autos nº 4092/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239¹, do RI-TCE/TO, em 14/12/2022.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 16/12/2022 às 10:50:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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