1. Processo nº: 4092/2022     1.1. Anexo(s) 3463/2020, 11631/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11631/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019.3. Responsável(eis): SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO - CPF: 49890581191 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO ARAUJO 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPAS DO TOCANTINS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 10. Proc.Const.Autos: CLEYDSON COSTA COIMBRA (OAB/TO Nº 7799)
DARLENE COELHO DA LUZ (OAB/TO Nº 6.352)11. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
12. CERTIDÃO Nº 3314/2022-SEPLE
Certifico e dou fé que, houve interposição de Agravo, em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 556/2022, autos nº 4092/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239¹, do RI-TCE/TO, em 14/12/2022.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
Documento assinado eletronicamente por: WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 16/12/2022 às 10:50:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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